Vila Maria em 1860: As Leis Curiosas que Organizavam a Vida na Fronteira
- rota cacerense
- 14 de ago.
- 2 min de leitura

Se hoje reclamamos de regras de trânsito ou de leis municipais, imagine viver em Cáceres — ainda chamada Vila Maria do Paraguai — em 1860, quando um conjunto de normas conhecidas como Código de Posturas determinava, com detalhes quase minuciosos (e por vezes engraçados), como a cidade deveria funcionar.
Esse documento, guardado no Arquivo Público Municipal de Cáceres, era o guia oficial dos vereadores para organizar a vida urbana, regular o comércio e até mesmo dizer onde e como as pessoas poderiam dançar, vender carne ou criar animais. O objetivo era manter a ordem, a saúde pública e a estética da vila. Mas, visto hoje, revela um retrato curioso e pitoresco de um Brasil imperial.
Nada de correr a cavalo ou “amansar rezes” na rua
O Artigo 39 proibia qualquer um de correr a cavalo pelas ruas da vila ou “amansar” bois e cavalos no espaço público. A multa? Quatro réis ou quatro dias de prisão. Hoje, essa regra parece cômica, mas na época evitava acidentes e confusões no trânsito… que era, literalmente, de patas.
Batuque, só se for baixinho
A música popular não escapava da fiscalização. O Artigo 41 proibia “dança do batuque com estrondo” nas casas ou nas ruas, sob pena de multa ou prisão para todos os presentes. A justificativa? Evitar incômodos aos vizinhos e manter o “decoro” da cidade.
Animais perigosos? Nem pensar!
Segundo o Artigo 40, deixar “animais bravos” soltos na porta de casa ou nas ruas podia render multa pesada e até prisão. Uma medida preventiva contra ataques… e que mostra que o convívio com bois, vacas e cavalos no centro era algo cotidiano.
Carne, só fresca e com licença
O Artigo 4 determinava que carne de rez só poderia ser vendida no mesmo dia do abate — e dentro do matadouro autorizado. Quem vendesse carne de animal morto por doença ou envenenamento teria o produto confiscado e jogado no rio.
Casas e calçadas no padrão
O Artigo 32 obrigava todos a calçar a frente das casas e manter a “formosura” das ruas, evitando degraus ou soleiras que atrapalhassem o alinhamento. Era a tentativa de manter um padrão urbanístico em plena fronteira oeste do Brasil.
Lixo no rio? Multa na certa
O Artigo 5 proibia lançar no rio matérias fecais, animais mortos ou qualquer coisa que pudesse “ofender a saúde pública”. Em uma cidade sem rede de esgoto, era uma forma de controlar a contaminação da água — e uma amostra de que já havia consciência sanitária.
Essas leis, vistas hoje como curiosidades, foram fundamentais para organizar uma comunidade que crescia no meio de um território ainda marcado por desafios de comunicação, comércio e segurança. Para o turista que visita Cáceres, conhecer esse Código de Posturas é mergulhar numa época em que a Câmara Municipal não só fazia política, mas também definia até como deveria ser a dança, o gado e o calçamento.

Referência:CASTRILLON, Maria de Lourdes Fanaia. Documento manuscrito de 1860: O Código de Postura de Vila Maria do Paraguai (hoje Cáceres) do Século XIX. Arquivo Público Municipal de Cáceres – APMC. In: “Independência ou Morte”: Os ecos do processo emancipatório no Brasil profundo, v. 9, n. 1, 2022.








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